As operadoras de planos de saúde não podem negar autorização para realização de exames e cirurgias em razão de o médico solicitante não pertencer à sua rede própria ou credenciada. Esta determinação faz parte do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar) no. 8 , de 3 de novembro de 1998.
Muita gente não conhece esta determinação, por isso, divulgue!
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Experiente neurocirurgião especialista em coluna, formado em Medicina pela UNIFESP, com residência em neurocirurgia também pela UNIFESP. Autor dos livros “Desmistificando a hérnia de disco” e “Dominando o MIS TLIF”, é membro da AOSpine International. Sua clínica está localizada na Vila Mariana, em São Paulo – SP.